COQUETEL CRUZADAS DIFÍCIL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825315280
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000674 (10/06/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE ? TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF DO RIO DE JANEIRO REFERÊNCIAS:PROCESSO INPI N.º 52400.049293/2012AO 0027697-07.2012.4.02.5101. Para cumprimento da tutela antecipada que considerou procedente em parte o pedido quanto à nulidade parcial dos registros, determinando ao INPI a aplicação da seguinte apostila: ?Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?CRUZADAS?.
Sobre a marca
- Titular
- EDIOURO PUBLICAÇÕES DE PASSATEMPOS E MULTIMÍDIA LTDA
- 01.183.613/0001-74
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Cancelamento de ofício de registro de marca
- RPI nº 2372JudicialEsta publicação21/06/2016
Notificação de procedimento judicial
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.