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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

GIRO NEWS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

GIRO NEWS
Processo INPI
825217792
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140046706 (18/03/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: EDITORA FREELY LTDA. Procurador: FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Detalhes do despacho:Petição de transferência deferida em retificação.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110422579 (17/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FLÁVIO LUCAS DE MENEZES SILVA Cessionário: EDITORA FREELY LTDA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2229, de 24/09/2013, por incorreção no nome do titular.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA FREELY LTDA
58.794.884/0001-83
Procurador ou escritório
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428RetificaçãoEsta publicação18/07/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2229Petição24/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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