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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

UNIVERSIDADE DO FUTEBOL

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Logotipo da marca UNIVERSIDADE DO FUTEBOL
Processo INPI
825215790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810080166808 (19/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: MEDINA ASSESSORIA E CONSULTORIA ESPORTIVA LTDA Procurador: CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
UDOF CONSULTORIA EDUCACIONAL DO BRASIL LTDA
14.914.272/0001-01
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
6 de fevereiro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428Recurso negadoEsta publicação18/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1976Indeferimento18/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1782Oposição01/03/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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