RENOVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110446545 (22/07/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: RENOVA TECNOLOGIA EM PAPEL LTDA. Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- RENOVA TECNOLOGIA EM PAPEL LTDA.
- 05.698.171/0001-50
- Procurador ou escritório
- Santa Cruz Marcas & Patentes
- Data de depósito
- 16 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
13- RPI nº 2428Recurso negadoEsta publicação18/07/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.