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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

PROGRAMA DE PALAVRA

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca PROGRAMA DE PALAVRA
Processo INPI
822769034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850170125713 (02/06/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO SESC Procurador: Ricardo Velloso Ferri Detalhes do despacho:Na petição inicial foi anexada imagem em preto e branco. Para que a troca da imagem seja efetuada, o requerente deverá apresentar a imagem com uma resolução melhor (maior nitidez), sem alterações (reivindicação de cores).

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Sobre a marca

Titular
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
33.469.164/0001-11
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2497Retificação13/11/2018

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2462Retificação13/03/2018

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2428RetificaçãoEsta publicação18/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1859Exigência22/08/2006

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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