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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2009

PROGRAMA DE PALAVRA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2007, 23 de junho de 2009MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
822769034
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.- SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC

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Sobre a marca

Titular
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC
33.469.164/0001-11
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2497Retificação13/11/2018

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2462Retificação13/03/2018

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2428Retificação18/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2007TransferênciaEsta publicação23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1859Exigência22/08/2006

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 1840Deferimento11/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.