SOM E LOUVOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850160284619 (16/12/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: Associação Som e Louvor Procurador: Rosana Carvalho de Andrade Detalhes do despacho:CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO SOM E LOUVOR
- 56.468.853/0001-07
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2428RecursoEsta publicação18/07/2017
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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