SOM E LOUVOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130014685 (24/01/2013) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: ASSOCIAÇÃO SOM E LOUVOR Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Apresente apenas provas de uso em que conste a marca conforme concedida (em sua forma mista) e com data do período investigado, uma vez que as provas apresentadas ou têm a marca na forma concedida sem data ou quando datadas, não estão na forma concedida.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO SOM E LOUVOR
- 56.468.853/0001-07
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2355ExigênciaEsta publicação23/02/2016
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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