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Revista da Propriedade Industrial, 18 de julho de 2017

INTERLAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2428, 18 de julho de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

INTERLAR
Processo INPI
817513221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140254234 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular: REDE D'OR SAO LUIZ S.A Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro.

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Sobre a marca

Titular
HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A
60.875.226/0001-68
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de outubro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2428PetiçãoEsta publicação18/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2385Extinção20/09/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1908Renovação31/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1309Registro02/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1285Retribuição decenal18/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1258Deferimento10/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1228Despacho14/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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INTERLAR, Petição na RPI nº 2428 | TrademarkIQ