JAGUAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850170103221 (10/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: JAGUAR LAND ROVER LIMITED Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
Sobre a marca
- Titular
- J. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 26 de março de 1982
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2428CaducidadeEsta publicação18/07/2017
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.