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Revista da Propriedade Industrial, 30 de janeiro de 2018

JAGUAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2456, 30 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

JAGUAR
Processo INPI
810800560
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850170103221 (10/05/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: JAGUAR LAND ROVER LIMITED Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
26 de março de 1982

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2500Caducidade04/12/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456CaducidadeEsta publicação30/01/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2428Caducidade18/07/2017

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1249Petição08/11/1994

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1215Renovação15/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.