ROCHA TOP SISTEMA INTEGRADO DE TERMINAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150022176 (03/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ROCHA TOP TERMINAIS E OPERADORES PORTUARIOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DOS SRS. JULIANO MATTAR DELL' AGNOLO E JORGE HENRIQUE CANÍZIO SAMPAIO PERANTE AS SOCIEDADES QUE REPRESENTAM, COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR AS MARCAS.
Sobre a marca
- Titular
- ROCHA TOP SISTEMA INTEGRADO DE TERMINAIS LTDA
- 79.173.480/0001-42
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2427ExigênciaEsta publicação11/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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