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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

ROCHA TOP SISTEMA INTEGRADO DE TERMINAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ROCHA TOP SISTEMA INTEGRADO DE TERMINAIS
Processo INPI
901749265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850150022176 (03/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ROCHA TOP TERMINAIS E OPERADORES PORTUARIOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:APRESENTE A QUALIFICAÇÃO DOS SRS. JULIANO MATTAR DELL' AGNOLO E JORGE HENRIQUE CANÍZIO SAMPAIO PERANTE AS SOCIEDADES QUE REPRESENTAM, COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS TÊM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR AS MARCAS.

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Sobre a marca

Titular
ROCHA TOP SISTEMA INTEGRADO DE TERMINAIS LTDA
79.173.480/0001-42
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2427ExigênciaEsta publicação11/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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