ROCHA TOP SISTEMA INTEGRADO DE TERMINAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150022176 (03/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ROCHA TOP TERMINAIS E OPERADORES PORTUARIOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2427 EM 11/07/2017 NO PROCESSO 901749265, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO QUE OS SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POSSUEM PODERES PARA ALIENAR (VENDER) AS MARCAS EM NOME DA CEDENTE, CONFORME SOLICITADO.
Sobre a marca
- Titular
- ROCHA TOP SISTEMA INTEGRADO DE TERMINAIS LTDA
- 79.173.480/0001-42
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.