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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2017

ROCHA TOP SISTEMA INTEGRADO DE TERMINAIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2448, 5 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
901749265
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150022176 (03/02/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ROCHA TOP TERMINAIS E OPERADORES PORTUARIOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Gomes da Silva Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2427 EM 11/07/2017 NO PROCESSO 901749265, UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADA DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO QUE OS SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POSSUEM PODERES PARA ALIENAR (VENDER) AS MARCAS EM NOME DA CEDENTE, CONFORME SOLICITADO.

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Sobre a marca

Titular
ROCHA TOP SISTEMA INTEGRADO DE TERMINAIS LTDA
79.173.480/0001-42
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2448PetiçãoEsta publicação05/12/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2427Exigência11/07/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2157Registro08/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2146Deferimento22/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.