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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

OCA DE SAVÓIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca OCA DE SAVÓIA
Processo INPI
901583553
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000569 (27/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Determinado o bloqueio das marcas 901492698 e 901583553, ficando proibida a cessão a terceiros e mantendo a ré como titular de ambas, até a decisão final do Processo nº 001/1.17.0046674-8 (CNJ 0065333-41.2017.8.21.0001) da 14ª Vara Cível do Foro Central de Comarca de Porto Alegre, conforme comunicado através do Ofício nº 1013/2017. Controle de Documentos INPI nº 289486.

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Sobre a marca

Titular
SOCIA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
07.856.013/0001-06
Procurador ou escritório
PAP-MARCAS E PATENTES
Data de depósito
17 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2682Extinção31/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2427JudicialEsta publicação11/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2403Sobrestamento24/01/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2130Registro01/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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