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Dado oficial do INPI

OCA DE SAVÓIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OCA DE SAVÓIA

ST13

BR500000901583553

Classe

39

Pedido

901583553

Registro

901583553

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/09
  2. Publicação02/06/09
  3. Exame
  4. Deferimento30/08/11
  5. Concessão01/11/11
  6. Extinto31/05/22

Registro concedido em 01/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

03/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

17/04/2009

Data de registro

01/11/2011

Data de expiração

01/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOCIA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

PAP-MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

5.3.2027.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Entrega de refeições (delivery)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140059774 (03/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCIA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Guilherme Pederneiras Jaeger Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.

RPI 2752

03/10/2023

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2682

31/05/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000569 (27/06/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Determinado o bloqueio das marcas 901492698 e 901583553, ficando proibida a cessão a terceiros e mantendo a ré como titular de ambas, até a decisão final do Processo nº 001/1.17.0046674-8 (CNJ 0065333-41.2017.8.21.0001) da 14ª Vara Cível do Foro Central de Comarca de Porto Alegre, conforme comunicado através do Ofício nº 1013/2017. Controle de Documentos INPI nº 289486.

RPI 2427

11/07/2017

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850140059774 (03/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SOCIA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Guilherme Pederneiras Jaeger Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de limitação ou ônus publicada na RPI 2394 de 22/11/2016.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140049505 (21/03/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: VONPAR REFRESCOS S.A. Procurador: andreia de andrade gomes Detalhes do despacho:Artigo 136, inciso II da LPI. De acordo com o contrato de parceria comercial entre SOCIA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA e VONPAR REFRESCOS S.A.

RPI 2394

22/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2130

01/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2121

30/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2004

02/06/2009

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