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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

FRUTABELLA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTABELLA
Processo INPI
828889902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100317309 (28/05/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FRUTABELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: MARI ALBA PERITO

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Sobre a marca

Titular
FRUTABELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
11.655.076/0001-71
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
21 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2427Recurso negadoEsta publicação11/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2050Indeferimento20/04/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1900Oposição05/06/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1881Publicação23/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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