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Revista da Propriedade Industrial, 20 de abril de 2010

FRUTABELLA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2050, 20 de abril de 2010MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Processo INPI
828889902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S) : 815876645 E 817459340.

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Sobre a marca

Titular
FRUTABELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
11.655.076/0001-71
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
21 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2427Recurso negado11/07/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2050IndeferimentoEsta publicação20/04/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1900Oposição05/06/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1881Publicação23/01/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.