SINSAÚDE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18160004086 (03/11/2016) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO E REGIAO Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SIND EMP EST SERV SAUDE DE RIBEIRAO PRETO
- 45.233.574/0001-48
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 16 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2427PetiçãoEsta publicação11/07/2017
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.