SINSAÚDE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810080107988 (07/04/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: SIND EMP EST SERV SAUDE DE RIBEIRAO PRETO Procurador: MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES Detalhes do despacho:?Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente O SINDICATO FEITO POR VOCÊ, considerado irregistrável à luz do inc. VII do art. 124, da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado novo jogo de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas.?
Sobre a marca
- Titular
- SIND EMP EST SERV SAUDE DE RIBEIRAO PRETO
- 45.233.574/0001-48
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 16 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2378ExigênciaEsta publicação02/08/2016
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.