Revista da Propriedade Industrial, 6 de fevereiro de 2008
SINSAÚDE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI
Sobre a marca
- Titular
- SIND EMP EST SERV SAUDE DE RIBEIRAO PRETO
- 45.233.574/0001-48
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 16 de março de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1935IndeferimentoEsta publicação06/02/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.