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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2017

PERRY ELLIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2427, 11 de julho de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PERRY ELLIS
Processo INPI
821044087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170143199 (21/06/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PERRY ELLIS INTERNATIONAL, INC. (LEIS DA FLÓRIDA) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
PEI LICENSING LLC
Data de depósito
4 de setembro de 1998

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2505Renovação08/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501Indeferimento11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  5. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2427PetiçãoEsta publicação11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2366Exigência10/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2285Caducidade21/10/2014

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1587Oposição05/06/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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