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Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2014

PERRY ELLIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2285, 21 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PERRY ELLIS
Processo INPI
821044087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140207551 (06/10/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MALHAS E CONFECÇÕES ELLIS LTDA - ME Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
PEI LICENSING LLC
Data de depósito
4 de setembro de 1998

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2505Renovação08/01/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501Indeferimento11/12/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  5. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2366Exigência10/05/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2285CaducidadeEsta publicação21/10/2014

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1587Oposição05/06/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.