Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017
MALIBOOM BOOM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
MALIBOOM BOOM
- Processo INPI
- 903341603
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2426RegistroEsta publicação04/07/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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