Revista da Propriedade Industrial, 6 de junho de 2017
MALIBOOM BOOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MALIBOOM BOOM
- Processo INPI
- 903341603
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2422DeferimentoEsta publicação06/06/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.