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Revista da Propriedade Industrial, 4 de julho de 2017

DASLU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2426, 4 de julho de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

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Processo INPI
901061077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A
13.204.572/0001-34
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
21 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2449Arquivamento12/12/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2441Judicial17/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2426DeferimentoEsta publicação04/07/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2071Sobrestamento14/09/2010

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 1965Publicação02/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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