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Dado oficial do INPI

DASLU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DASLU

ST13

BR500000901061077

Classe

35

Pedido

901061077

Registro

901061077

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/08
  2. Publicação02/09/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/07/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A

Representantes

Mansur Murad AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Importação-exportação (Agências de -)Administração de holding [tipo de empresa]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de tecidosComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaNegócios de gestão hoteleiraComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilaçãoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoPromoção de vendas [para terceiros]Administração comercialAdministração comercial de shopping centerComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de discos acústicosComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de alimentos para animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos para animaisComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de tendasComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaCompras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantesComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de capachos e esteirasPromoção de venda para terceiros [publicidade]Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoComércio (através de qualquer meio) de moldurasDistribuição de brindesComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaComércio (através de qualquer meio) de bengalasComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2449

12/12/2017

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301170000955 (06/10/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao Ofício 1315/2017 Processo: 0003739-38.2015.8.16.0194 da 14ª Vara Cível de Curitiba/PR - TJPR. Controle de Documentos INPI 293852.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2426

04/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130145797 (26/07/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., conforme Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Propriedade Industrial em Garantia. Entre DSL COMÉRCIO VAREJISTA S.A. (Devedor Cedente) e PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (Como agente Fiduciário), contrato datado em 02 de julho de 2013.

RPI 2418

09/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120112712 (16/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Cessionário: DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A

RPI 2417

02/05/2017

242

Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PEDS. 827470347 E 828091374 EM EXAME DE TRANSFERÊNCIA.

RPI 2071

14/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1965

02/09/2008

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