ACESSÓRIOS JULIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810100364744 (08/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: QUEIROZ BUENO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVIÇOS LTDA - ME Procurador: ELAINE CRISTINA DE SOUZA SAKAGUTI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- QUEIROZ BUENO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVIÇOS LTDA - ME
- 08.756.774/0001-59
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2426Recurso providoEsta publicação04/07/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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