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Dado oficial do INPI

ACESSÓRIOS JULIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACESSÓRIOS JULIA

ST13

BR500000901049689

Classe

35

Pedido

901049689

Registro

901049689

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/08
  2. Publicação07/10/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

12/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/07/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUEIROZ BUENO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVIÇOS LTDA - ME

Representantes

M. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

2.5.13.13.127.5.12.5.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelariaComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de conchaComércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de ossoComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifreComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2449

12/12/2017

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810100364744 (08/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: QUEIROZ BUENO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA E SERVIÇOS LTDA - ME Procurador: ELAINE CRISTINA DE SOUZA SAKAGUTI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

RPI 2426

04/07/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2101

12/04/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGISTRO 827299206.

RPI 2071

14/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1970

07/10/2008

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