JUNTO E MISTURADO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830169059
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810110456874 (22/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: HUTÚZ CULTURAL LTDA. Procurador: MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS DE MODO A AFASTAR A VIOLAÇÃO DO INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, HAJA VISTA O ACORDO DE COEXISTÊNCIA APRESENTADO EM SEDE DE RECURSO
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2426ExigênciaEsta publicação04/07/2017
Exigência de mérito (em petição)
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.