JUNTO E MISTURADO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830169059
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA, QUALIFICANDO NO DOC DE CESSÃO.INT*- MATOS & ASSOCIADOS - ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 27.865.757/0001-02
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2154TransferênciaEsta publicação17/04/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.