MY MELODY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850130085817 (13/05/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: SISTEMA CLUBE DE COMUNICACAO LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- SANRIO COMPANY, LIMITED
- Procurador ou escritório
- H. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 1980
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2426CaducidadeEsta publicação04/07/2017
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar