MY MELODY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170195196 (11/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): SANRIO COMPANY, LIMITED Procurador: Advocacia Masato Ninomiya Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANRIO COMPANY, LIMITED
- Procurador ou escritório
- H. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 1980
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2497Recurso negadoEsta publicação13/11/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.