Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
GAROUPA FRUTOS DO MAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- GAROUPA FRUTOS DO MAR LIMITADA
- 04.673.889/0001-29
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2425RegistroEsta publicação27/06/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)