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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2017

GAROUPA FRUTOS DO MAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2413, 4 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
908612230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GAROUPA FRUTOS DO MAR LIMITADA
04.673.889/0001-29
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2604Despacho01/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2425Registro27/06/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2413DeferimentoEsta publicação04/04/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2295Publicação30/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)