Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017
NEO QUÍMICA ROXITRAN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- HYPERMARCAS S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2425ArquivamentoEsta publicação27/06/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)