Revista da Propriedade Industrial, 21 de fevereiro de 2017
NEO QUÍMICA ROXITRAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O cumprimento de exigência esclareceu a especificação com a inclusão da expressão: "Medicamento indicado para o tratamento".
Sobre a marca
- Titular
- HYPERMARCAS S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2407DeferimentoEsta publicação21/02/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)