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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170100623 (08/05/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: ASSOCIAÇÃO DAS REDES INDEPENDENTES DE FARMACIA & DROGARIAS Procurador: LUIZ RICARDO MARINELLO Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 38.042.738/0001-94
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 7 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)