Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016
NEXTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
- 38.042.738/0001-94
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 7 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento parcial da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)