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Revista da Propriedade Industrial, 12 de janeiro de 2016

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2349, 12 de janeiro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NEXTER
Processo INPI
906341590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERCRON GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
7 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2847Retificação29/07/2025

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2617Registro02/03/2021

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2433Despacho anulado22/08/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2349DeferimentoEsta publicação12/01/2016

    Deferimento do pedido

  11. RPI nº 2231Publicação08/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)