ARROZ Safra Ouro
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140270404 (17/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FOLETTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Arruda Pedrozo Detalhes do despacho:O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresentar qualificação do signatário da CEDENTE Cláudio Luiz de Lima Curi Hallal esclarecendo respectivos poderes para alienar a marca.
Sobre a marca
- Titular
- CURI HALLAL CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA
- 00.217.855/0001-79
- Procurador ou escritório
- AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
- RPI nº 2425ExigênciaEsta publicação27/06/2017
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)