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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

ARROZ Safra Ouro

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
906136180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140270404 (17/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: FOLETTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Paulo Arruda Pedrozo Detalhes do despacho:O documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresentar qualificação do signatário da CEDENTE Cláudio Luiz de Lima Curi Hallal esclarecendo respectivos poderes para alienar a marca.

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Sobre a marca

Titular
CURI HALLAL CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS LTDA
00.217.855/0001-79
Procurador ou escritório
AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2451Indeferimento26/12/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2425ExigênciaEsta publicação27/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2228Publicação17/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)