SANDRO MOSCOLONI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- SANDRO MOSCOLONI LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA - ME
- 18.634.997/0001-05
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
- RPI nº 2425ExigênciaEsta publicação27/06/2017
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.