SANDRO MOSCOLONI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência cumprida insatisfatoriamente. Observe que a autorização de nome civil deverá ser concedida pela pessoa física titular do próprio nome civil, ou por seus herdeiros, e não por empresa que alega deter a marca contendo o nome. Cumpra em caráter final a exigência, sobre risco de arquivamento do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- SANDRO MOSCOLONI LOJA DE DEPARTAMENTOS LTDA - ME
- 18.634.997/0001-05
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2450ExigênciaEsta publicação19/12/2017
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.