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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

BRIGADERIA DE MINAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
905346963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz BANDEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
SANTOS & VILLELA BRIGADERIA LTDA - ME
16.874.761/0001-02
Procurador ou escritório
E. H. (pessoa física)
Data de depósito
27 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2425IndeferimentoEsta publicação27/06/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2234Oposição29/10/2013

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.