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Dado oficial do INPI

BRIGADERIA DE MINAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRIGADERIA DE MINAS

ST13

BR500000905346963

Classe

30

Pedido

905346963

Registro

905346963

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/12
  2. Publicação12/03/13
  3. Exame
  4. Indeferido27/06/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 27/06/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

27/09/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SANTOS & VILLELA BRIGADERIA LTDA - ME

Representantes

E. H. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.18.1.1926.3.124.7.1

Produtos e serviços

Classe 30

Amêndoas (Confeitos de -)Amendoins (Confeitos de -)BiscoitosBolachasBolosBombonsBriochesCaramelos [doces]ChocolateConfeitosDoces [confeitos]Doces*PãezinhosPudinsSobremesas sob a forma de mousse de chocolateTortasBrigadeiro, cajuzinho e quindim

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz BANDEIRA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

RPI 2425

27/06/2017

IPAS423

Notificação de oposição

850130084625 de 09/05/2013

RPI 2234

29/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2201

12/03/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BRIGADERIA DE MINAS ou a sua marca.

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