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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

ECOMEMORE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905024222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
H3 COMERCIO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI
13.644.704/0001-49
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2425RegistroEsta publicação27/06/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2422Deferimento06/06/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2227Oposição10/09/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2190Exigência26/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).