ECOMEMORE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200371432 (28/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): H3 COMERCIO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI Procurador: Felipe da Fonseca Assumpção Cedente: H3 COMERCIO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI [BR] Cessionário: H3 COMERCIO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- H3 COMERCIO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI
- 13.644.704/0001-49
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2602PetiçãoEsta publicação17/11/2020
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).