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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

Sweet Joy Brigaderia

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2425, 27 de junho de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904457540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
JOY BRIGADERIA LTDA.
14.865.295/0001-73
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
18 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2591Despacho01/09/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2439Nulidade03/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2425RegistroEsta publicação27/06/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2414Deferimento11/04/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2194Oposição22/01/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2165Publicação03/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.