Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2020
Sweet Joy Brigaderia
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170194591 (11/08/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BRIGADERIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- JOY BRIGADERIA LTDA.
- 14.865.295/0001-73
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2591DespachoEsta publicação01/09/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.