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Revista da Propriedade Industrial, 27 de junho de 2017

EXTREMA LUZ

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2425, 27 de junho de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

EXTREMA LUZ
Processo INPI
900136952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090226888 (13/08/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LLA INDÚSTRIA DE VELAS E AROMATIZANTES LTDA - ME Procurador: PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
LLA INDÚSTRIA DE VELAS E AROMATIZANTES LTDA - ME
68.879.451/0001-84
Procurador ou escritório
P. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2425Recurso providoEsta publicação27/06/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2021Recurso29/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2020Recurso22/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2006Indeferimento16/06/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1893Publicação17/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.