Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2009
EXTREMA LUZ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Sinal publicado
EXTREMA LUZ
- Processo INPI
- 900136952
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- LLA INDÚSTRIA DE VELAS E AROMATIZANTES LTDA - ME
- 68.879.451/0001-84
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2006IndeferimentoEsta publicação16/06/2009
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.