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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170112146 (19/05/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: Nissan Jidosha Kabushiki Kaisha (also trading as Nissan Motor Co., Ltd.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: freios de veículos. Produtos/serviços não renunciados: Automóveis, vagões, caminhões, furgões, veículos utilitários esportivos, ônibus, veículos de recreação, carros esportivos, carros de corrida, vagonetes, empilhadeiras e
Sobre a marca
- Titular
- NISSAN JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (NISSAN MOTOR CO., LTD.)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2425PetiçãoEsta publicação27/06/2017
Deferimento parcial da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)